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Mostrando postagens de abril, 2022

O nascimento do direito ao não esquecimento

Muito se fala sobre o direito ao esquecimento quando o assunto em pauta é a desconsideração dos maus antecedentes após determinado tempo. Qualquer indivíduo, verdade seja dita, independentemente do que tenha feito no passado, após quitar sua dívida com a sociedade, tem o direito de tocar sua vida em frente. Do contrário, estaremos celebrando penas de caráter perpétuo, cruéis em essência, vedadas, inclusive, pela nossa Constituição. De todo modo, esse texto não tratará do direito de ser esquecido. Tratará, por sua vez, do direito de não ser esquecido . No final do ano passado, em outubro de 2021, Rogério Schietti, Ministro do STJ, em sede do RHC n. 153.214/CE, revogou a prisão preventiva imposta a um indivíduo que encontrava-se preso há quase 07 anos. Detido em 2015, de lá para cá o apenas acusado foi denunciado, a defesa apresentou (um) recurso, o Ministério Público as suas contrarrazões e, finalmente, a decisão de pronúncia (a que sujeita a pessoa ao Tribunal do Júri) foi confirmada. ...